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# Desvendando os efeitos nocivos da inovação
- URL: https://www.inovacaoresponsavel.org/desvendando-os-efeitos-nocivos-da-inovacao/
- Published: 2026-09-16T13:00:37.000Z
- Updated: 2026-09-20T09:50:12.000Z
- Author: Henrique Locatelli
- Tags: Ensaios

A narrativa dominante coloca a inovação como uma panaceia para resolver desafios em todos os âmbitos da sociedade. Noticiários, políticas públicas, escolas, eventos e o meio empresarial têm reforçado essa ideia ininterruptamente, com razões legítimas.

Antigamente, a inovação era um termo pejorativo usado para denunciar a perturbação da ordem política e social¹. Ela passou a ser vista como algo desejável na história recente, quando foi compreendida como fenômeno econômico².

Um dos seus mantras é que a tomada de risco é parte natural do processo. Não é comum, entretanto, o aprofundamento sobre a qualidade, o contexto, a escala desses riscos e quem assume as consequências.

O trabalho de Biggi e Giuliani³ abre a caixa de Pandora da inovação ao organizar 125 estudos revisados por pares, em cinco assuntos interrelacionados. Alguns dos efeitos colaterais podem parecer contraintuitivos:

1. **Consequências sobre a adoção das tecnologias digitais no trabalho,** que envolve estudos sobre danos psicológicos, aumento do *turnover e* exaustão das pessoas.
2. **Transições insustentáveis,** que concentra pesquisas sobre os danos da inovação ao meio ambiente, mesmo aquelas que visam o impacto positivo.
3. **Efeitos adversos do crescimento,** que aponta efeitos negativos no PIB, intensificação da desigualdade social e desemprego.
4. **Perigos das tecnologias emergentes**, que mostra os riscos e implicações éticas em tecnologias como *Big Data*, *IoT* e nanotecnologia.
5. **Lado sombrio da Inovação Aberta**, que agrupa estudos sobre o comprometimento de segredos industriais e a perda da performance da firma que utiliza esse mecanismo.

Para economizar o tempo do leitor, o presente ensaio abordará duas tecnologias emergentes, ilustrando seus mais variados impactos. Após discutir a computação ubíqua e a inteligência artificial, medidas apropriadas serão recomendadas para inovadores e empreendedores colocarem em prática em suas rotinas, em qualquer setor.

## O desafio das tecnologias emergentes

Ao lidar com novas tecnologias, inovadores frequentemente são limitados em conhecimento sobre seus impactos, enquanto os órgãos reguladores e a sociedade civil são desprovidos de repertório para discernir apropriadamente suas mais variadas implicações, no tempo adequado.

Ademais, a neutralidade da tecnologia é um ideal inexistente na realidade⁴, ainda que haja quem acredite nele. E mesmo que determinada tecnologia seja concebida para propósitos justos, o conhecido fenômeno *function creep* (ou fluência funcional)⁵ descreve como sua finalidade é imperceptivelmente alterada à luz de novas contingências.

A **internet** e a **computação ubíqua** combinadas foram responsáveis por grandes transformações sociais nos últimos 30 anos, conectando bilhões de pessoas em redes de troca de informação. Facilitaram, ainda, o surgimento de novos modelos de negócio em escala com custos marginais decrescentes, como o fenômeno da *uberização* e das *Big Techs*, alçando empresas como *Apple*, *Meta* e *Alphabet* ao posto das mais valiosas do planeta.Concomitantemente, essas tecnologias foram e ainda são vetores de contradições éticas relevantes.

A captura irrestrita e não consentida de dados comportamentais humanos para criar algoritmos capazes de predizer, influenciar e monetizarnovos comportamentos por estímulo e recompensa, configuram severas violações de privacidade e direitos fundamentais, que foram devidamente refletidas no trabalho de Shoshana Zuboff⁶ sobre capitalismo de vigilância e *Big Other*,** referência contrastante à obra 1984 de George Orwell.

O impacto dessas práticas é amplo. Por exemplo, recentemente a *Meta* aceitou pagar um acordo de **US$ 16,68 bilhões** em uma disputa judicial com estados americanos, por *design* expositivo e viciante para crianças e adolescentes⁷. Já no Brasil, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entrou em vigor em 2026, vedando artifícios publicitários e caixas de recompensa. Entre o trabalho de Zuboff e o normativo, são mais de 11 anos irrecuperáveis para o público afetado, com consequências que estão para ser conhecidas em sua totalidade.

Outro exemplo é o *surveillance pricing*, em que os preços de produtos e serviços variam de pessoa a pessoa, de acordo com dados pessoais e de navegação dos clientes⁸. Segundo o *TheHill*, a companhia aérea *JetBlue* está sendo processada judicialmente por precificar passagens baseada nessa prática⁹, o que mostra a sensibilidade do assunto sob a perspectiva do consumidor.

Com a **inteligência artificial generativa,** os desafios são ainda maiores, uma vez que a vasta maioria das pessoas desconhece os mecanismos estatísticos geradores dos seus *outputs*, tampouco suas bases de treinamento. Em última análise, isso leva à equivocada caracterização desses sistemas como inteligentes, conscientes, criativos e divinos¹⁰, mediando relações humanas e institucionais que tocam o insensato e o perturbador.

Em seu artigo sobre pareidolia semântica, Luciano Floridi¹⁰ elabora sobre o espaço emocional que a IA passa a ocupar na vida humana, ao mencionar o *chatbot Replika,* que oferece amizade e relações amorosas a mais de 40 milhões de usuários, e a parceria entre a *Mattel* e a *OpenAI* para a criação de brinquedos infantis com os sistemas algorítmicos embutidos.

Além disso, diversos autores trazem argumentos e evidências que transferir tarefas intelectuais à IA gera atrofia cognitiva¹¹, decadência de habilidades críticas (*deskilling)*¹²e o **enfraquecimento da agência moral** de quem tem como suporte esses sistemas automatizados¹³, ocasionando perda de *accountability*¹⁴*.*

Por exemplo, a empresa *Air Canada* alegou que seu *chatbot* era uma "entidade legal separada que é responsável por seus próprios atos", ao ser processada após instruir erroneamente uma cliente a comprar passagem aérea pelo preço cheio, segundo a *CBC* ¹⁵. No Brasil, se um atendimento automatizado gerar prejuízos ao consumidor, as indenizações e o dano reputacional à marca são potencialmente relevantes¹⁶.

Controlar uma tecnologia probabilística, cujos *outputs* são difíceis de prever e explicar, e cujas salvaguardas de segurança demandam cobertura de uma enorme variedade de casos de exceção, impõe aos inovadores e empreendedores [capacidades específicas](https://www.inovacaoresponsavel.org/inteligencia-artificial-e-o-delicado-equilibrio-entre-valor-e-risco-para-o-negocio/) e compromissos éticos que superam a simples boa vontade, sobretudo quando o desenvolvimento da IA ultrapassa a velocidade dos Estados de tramitar e aprovar leis apropriadas, como no caso do Marco Legal da IA brasileiro, que circula no Congresso desde 2023.

Se isoladamente o dano potencial é flagrante, a convergência entre **IA**, **robótica,** **nanotecnologia** e **edição genética,** nos setores **militar** e **civil,** acrescentam camadas de responsabilidade ética ímpares, que serão objetos de análise em publicações futuras. A essência do que merece ser discutido aqui é se, independentemente da tecnologia, há como endereçar os dilemas éticos, sociais, ambientais e reputacionais das inovações, de forma proativa. Para tanto, é crucial entender os processos de inovação majoritariamente empregados por profissionais da área.

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A inovação reflete o inovador?

## A essência dos processos de inovação

Para além dos termos herméticos que os inovadores utilizam, as abordagens dominantes da inovação baseiam-se em duas premissas que ficam claras no trabalho de Rothwell¹⁷, que sistematizou cinco gerações de processos de inovação.

A **primeira** premissa sustenta-se no conhecimento tecnocientífico para desenvolver um produto e empurrá-lo para o mercado (*technology push*). A **segunda**, parte de uma necessidade de mercado para desenvolver soluções satisfatórias (*market pull*)¹⁷.

A *forma* como as firmas inovam muda, porém os axiomas permanecem. Isto fica claro se traçar paralelos entre as cinco gerações de Rothwell¹⁷ com os processos praticados hoje, conforme experiência do próprio autor do presente ensaio. Modelos *TRL*, *stage-gate*, *customer experience*, *growth marketing*, *design thinking, lean startup*, agilidade em escala e inovação aberta, por exemplo, dialogam total ou parcialmente com as gerações dos anos 1950, 60, 80 e 90.

Em 2026, um dos debates mais presentes na gestão da inovação é como tornar os processos acima mais eficientes com inteligência artificial generativa, o que desvia o foco para algo de importância ínfima. Há, no entanto, quem lance olhares críticos sobre os resultados que essas abordagens alcançam para propor premissas e processos novos ou complementares.

## Como corrigir a trajetória da inovação?

*Technology push* e *market pull* são a repetição do padrão *business as usual* da inovação: artefatos novos são produzidos sob essas premissas, introduzidos no mercado, pagam (ou não) o prêmio de risco, geram danos colaterais e governos regulam anos depois.

Cabem pelo menos três hipóteses não excludentes para conjecturar por que essas abordagens têm causado efeitos colaterais nocivos.

A **primeira** é a evidente pressão por resultados imediatos aliada à grande incerteza do retorno do investimento da inovação. Quando o ambiente competitivo exige falhas rápidas e sucesso cedo, a régua mais próxima a ser empregada é a que mede tecnologia-mercado, e a mais distante é a que mede sociedade-meio ambiente. Isso delineia todo o mecanismo de incentivos do agente inovador para a primeira, não para a segunda. O *checklist* escopo, entrega e *ROI* é o menos dispendioso *a priori* para as organizações que desejam investir em inovação.

A **segunda** é a falência da gestão de riscos preditivos e quantitativos. Sheila Jasanoff¹⁸ pondera que tais métodos dão roupagem de racionalidade gerencial àquilo que já é conhecido em detrimento do que é desconhecido, sobretudo no longo prazo. Hoffmann-Riem e Wynne¹⁹ acrescentam que, nesse cenário, a incerteza quantificável é confundida com a ignorância. O controle *ex ante* das tecnologias emergentes exige abordagens de avaliação de riscos tão apuradas, que nem sempre há conhecimento, disposição ou recursos para executá-las apropriadamente.

A **terceira** hipóteseé um somatório de vieses de otimismo, autoatribuição e desinteresse genuíno sobre os impactos prejudiciais da inovação. Aqui, o agente inovador deposita confiança absoluta no sucesso pela via tecnologia-mercado e transfere a culpa a fatores externos sobre as consequências sociais e ambientais. Ele normaliza a ideia que a inovação produz rupturas indesejadas e que o papel da empresa não é se preocupar com as externalidades negativas, mas sim do governo.

Se as três hipóteses tiverem nexo, é preciso elevar urgentemente o nível do entendimento sobre tecnologia e inovação. Não são entretenimento, nem fins em si mesmas. Elas têm poder de reescrever as regras da realidade no nível ontológico, fundamentando um novo Mundo²⁰. Portanto, os três primeiros tópicos a serem endereçados deveriam ser **1)** que tipo de Mundo queremos construir, **2)** qual o papel da inovação no negócio que deseja prosperar nesse futuro e **3)** *como* a inovação será empenhada.

*Technology push* e *market pull* precisam ser atualizados para acomodar **valores** desde a origem, em linha com as transformações desejadas, tal como von Schomberg refletiu ao definir Pesquisa e Inovação Responsável à luz da incapacidade governamental de prever as consequências da exploração de organismos geneticamente modificados²¹. 

Ainda que a inovação continue sendo originada das premissas tecnologia-mercado, ao orientar a produção dos artefatos a valores, evitam-se danos colaterais indesejáveis e incorporam-se atributos de diferenciação ao produto final que seriam impensáveis nas abordagens tradicionais.

[O *framework* AIRR da Inovação Responsável](https://www.inovacaoresponsavel.org/o-que-e-inovacao-responsavel-e-por-que-e-importante-agora/)²² prescreve os mecanismos antecipatórios e inclusivos para que esses valores sejam capturados e refletidos na governança e no processo de inovação desde o princípio, contemplando diversas ferramentas e abordagens como Mini-públicos, *Social Labs*, *Foresight* Estratégico, *Bow-tie Model,* Avaliação Construtiva da Tecnologia e **Design Sensível a Valores**. Este último liga valores como privacidade, bem-estar, segurança e justiça a requisitos de engenharia, produzindo simultaneamente soluções inovadoras e preventivas de pontos cegos discriminatórios²³.

Enxerga-se duas abordagens possíveis para dar o primeiro passo. A primeira é **ativa**, em que o empreendedor, líder empresarial ou inovador tem motivação intrínseca a conduzir o negócio transformando positivamente a sociedade, sem gerar danos nocivos no processo. A segunda é **defensiva;** provém do interesse institucional em resguardar sua reputação frente aos riscos da inovação que se deseja praticar.

Em ambos os casos, a adoção da [Inovação Responsável](https://www.inovacaoresponsavel.org/o-que-e-inovacao-responsavel-e-por-que-e-importante-agora/) e suas ferramentas vêm como complemento estruturante e exequível. Sua forma varia de empresa para empresa conforme cultura, maturidade e capacidades organizacionais.

## Conclusão

A palavra inovação, sozinha, não vem com etiqueta de boa ou má. O que a significa é a natureza da transformação e os dividendos que gera não só para o empreendedor no sentido Schumpeteriano, como para a sociedade, meio ambiente e futuras gerações. Nesse sentido, é imprudente continuar a busca da inovação pela inovação, sob a forma como vem sendo executada hegemonicamente.

Inovar praticando institucionalmente o bem está ao alcance daqueles que têm consciência da sua responsabilidade, sobretudo quando as tecnologias emergentes que propulsionam novos produtos, serviços, processos ou modelos de negócio inserem-se em praça pública de forma ruidosa e potencialmente danosa.

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*\[1\] B. Godin, Innovation Contested, 0 ed. Routledge, 2015\. doi: 10.4324/9781315855608.*

*\[2\] J. A. Schumpeter, Teoria do desenvolvimento econômico: uma investigação sobre lucros, capital, crédito, juro e o ciclo econômico. em Os Economistas. São Paulo: Abril Cultural, 1982.*

*\[3\] G. Biggi e E. Giuliani, “The noxious consequences of innovation: what do we know?”, Industry and Innovation, v. 28, n. 1, p. 19–41, jan. 2021, doi: 10.1080/13662716.2020.1726729.*

*\[4\] L. Winner, “Do Artifacts Have Politics?”, Deadalus, v. 109, n. 1, p. 121–136, 1980, \[Online\]. Disponível em: http://www.jstor.org/stable/20024652*

*\[5\] B.-J. Koops, “The concept of function creep”, Law, Innovation and Technology, v. 13, n. 1, p. 29–56, jan. 2021, doi: 10.1080/17579961.2021.1898299.*

*\[6\] S. Zuboff, “Big other: Surveillance Capitalism and the Prospects of an Information Civilization”, Journal of Information Technology, v. 30, n. 1, p. 75–89, mar. 2015, doi: 10.1057/jit.2015.5.*

*\[7\] T. Bradshaw, “Meta reaches $16.68bn settlement over social media harms to children”, The Irish Times, 26 de agosto de 2026\. \[Online\]. Disponível em: https://www.irishtimes.com/business/2026/08/26/meta-to-pay-up-to-167bn-to-settle-childrens-social-media-harm-case/*

*\[8\] Federal Trade Commission, “Surveillance Pricing”, Federal Trade Commission. Acesso em: 15 de setembro de 2026\. \[Online\]. Disponível em: https://www.ftc.gov/news-events/features/surveillance-pricing*

*\[9\] S. Brams, “JetBlue accused of using personal data to set ticket prices in new lawsuit”, The Hill, Washington, DC, 23 de abril de 2026\. Acesso em: 15 de setembro de 2026\. \[Online\]. Disponível em: https://thehill.com/policy/transportation/5845912-jetblue-data-collection-lawsuit/*

*\[10\] L. Floridi, “AI and Semantic Pareidolia: When We See Intelligent Consciousness where there is None”, Philos. Technol., v. 39, n. 1, p. 36, fev. 2026, doi: 10.1007/s13347-026-01052-1.*

*\[11\] H. S. Sætra, “Generative AI: Here to stay, but for good?”, Technology in Society, v. 75, p. 102372, nov. 2023, doi: 10.1016/j.techsoc.2023.102372.*

*\[12\] A. Tsamados, L. Floridi, e M. Taddeo, “Human control of AI systems: from supervision to teaming”, AI Ethics, v. 5, n. 2, p. 1535–1548, abr. 2025, doi: 10.1007/s43681-024-00489-4.*

*\[13\] I. Verdiesen, F. Santoni De Sio, e V. Dignum, “Accountability and Control Over Autonomous Weapon Systems: A Framework for Comprehensive Human Oversight”, Minds & Machines, v. 31, n. 1, p. 137–163, mar. 2021, doi: 10.1007/s11023-020-09532-9.*

*\[14\] B. D. Mittelstadt, P. Allo, M. Taddeo, S. Wachter, e L. Floridi, “The ethics of algorithms: Mapping the debate”, Big Data & Society, v. 3, n. 2, p. 2053951716679679, dez. 2016, doi: 10.1177/2053951716679679.*

*\[15\] J. Proctor, “Air Canada found liable for chatbot’s bad advice on plane tickets”, CBC News, Vancouver, 16 de fevereiro de 2024\. Acesso em: 15 de setembro de 2026\. \[Online\]. Disponível em: https://www.cbc.ca/news/canada/british-columbia/air-canada-chatbot-lawsuit-1.7116416*

*\[16\] V. Toriyama, “Seu atendimento foi feito por uma máquina e seus direitos, ignorados”, Mercado&Consumo. Acesso em: 15 de setembro de 2026\. \[Online\]. Disponível em: https://mercadoeconsumo.com.br/22/04/2026/artigos/seu-atendimento-foi-feito-por-uma-maquina-e-seus-direitos-ignorados/*

*\[17\] R. Rothwell, “Towards the Fifth‐generation Innovation Process”, International Marketing Review, v. 11, n. 1, p. 7–31, fev. 1994, doi: 10.1108/02651339410057491.*

*\[18\] S. Jasanoff, “Technologies of Humility: Citizen Participation in Governing Science”, Minerva, n. 41, p. 223–224, 2003, doi: https://doi.org/10.1023/A:1025557512320.*

*\[19\] H. Hoffmann-Riem e B. Wynne, “In risk assessment, one has to admit ignorance”, Nature, v. 416, n. 6877, p. 123–123, mar. 2002, doi: 10.1038/416123a.*

*\[20\] V. Blok, “The ontology of creation: towards a philosophical account of the creation of World in innovation processes”, Found Sci, v. 29, n. 2, p. 503–520, 2022, doi: 10.1007/s10699-022-09848-y.*

*\[21\] R. von Schomberg, Towards responsible research and innovation in the information and communication technologies and security technologies fields. LU: Publications Office, 2011\. doi: 10.2777/58723.*

*\[22\] J. Stilgoe, R. Owen, e P. Macnaghten, “Developing a framework for responsible innovation”, Research Policy, v. 42, n. 9, p. 1568–1580, nov. 2013, doi: 10.1016/j.respol.2013.05.008.*

*\[23\] I. Van De Poel, “Translating Values into Design Requirements”, em Philosophy and Engineering: Reflections on Practice, Principles and Process, v. 15, D. P. Michelfelder, N. McCarthy, e D. E. Goldberg, Org., em Philosophy of Engineering and Technology, vol. 15\. , Dordrecht: Springer Netherlands, 2013, p. 253–266\. doi: 10.1007/978-94-007-7762-0\_20.*

*Transparência sobre o uso de IA: as imagens desse artigo foram geradas pelo Gemini. Este texto foi inteiramente produzido por Henrique Locatelli, um humano, sem a utilização de nenhuma ferramenta de IA generativa.*

*Inovação Responsável (inovacaoresponsavel.org) © 2026 por Henrique Locatelli está licenciado com uma* [*Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional*](https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/?ref=inovacaoresponsavel.org) *(CC BY-NC 4.0)*